sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O Iluminismo

O IluminismoHistória do Iluminismo, o pensamento no Século das Luzes, critica ao absolutismo, pensadores iluministas, Rousseau, Montesquieu, Voltaire, Locke, Diderot e D'Alembert, idéias dos principais filósofos, filosofia e política nos séculos XVII e XVIII.
Rousseau - filósofo iluminista
Jean Jacques Rousseau: um dos principais filósofos do iluminismo

  Introdução
Este movimento surgiu na França do século XVII e defendia o domínio da razão sobre a visão teocêntrica que dominava a Europa desde a Idade Média. Segundo os filósofos iluministas, esta forma de pensamento tinha o propósito de iluminar as trevas em que se encontrava a sociedade.
Os ideais iluministas 
Os pensadores que defendiam estes ideais acreditavam que o pensamento racional deveria ser levado adiante substituindo as crenças religiosas e o misticismo, que, segundo eles, bloqueavam a evolução do homem. O homem deveria ser o centro e passar a buscar respostas para as questões que, até então, eram justificadas somente pela fé. 
Século das Luzes
A apogeu deste movimento foi atingido no século XVIII, e, este, passou a ser conhecido como o Século das Luzes. O Iluminismo foi mais intenso na França, onde influenciou a Revolução Francesa através de seu lema: Liberdade, igualdade e fraternidade. Também teve influência em outros movimentos sociais como na independência das colônias inglesas na América do Norte e na Inconfidência Mineira, ocorrida no Brasil. 
Para os filósofos iluministas, o homem era naturalmente bom, porém, era corrompido pela sociedade com o passar do tempo. Eles acreditavam que se todos fizessem parte de uma sociedade justa, com direitos iguais a todos, a felicidade comum seria alcançada. Por esta razão, eles eram contra as imposições de caráter religioso, contra as práticas mercantilistas, contrários ao absolutismo do rei, além dos privilégios dados a nobreza e ao clero. 
Os burgueses foram os principais interessados nesta filosofia, pois, apesar do dinheiro que possuíam, eles não tinham poder em questões políticas devido a sua forma participação limitada. Naquele período, o Antigo Regime ainda vigorava na França, e, nesta forma de governo, o rei detinha todos os poderes. Uma outra forma de impedimento aos burgueses eram as práticas mercantilistas, onde, o governo interferia ainda nas questões econômicas. 
No Antigo Regime, a sociedade era dividida da seguinte forma: Em primeiro lugar vinha o clero, em segundo a nobreza, em terceiro a burguesia e os trabalhadores da cidade e do campo. Com o fim deste poder, os burgueses tiveram liberdade comercial para ampliar significativamente seus negócios, uma vez que, com o fim do absolutismo, foram tirados não só os privilégios de poucos (clero e nobreza), como também, as práticas mercantilistas que impediam a expansão comercial para a classe burguesa. 
Principais filósofos iluministas 
Os principais filósofos do Iluminismo foram: John Locke (1632-1704), ele acreditava que o homem adquiria conhecimento com o passar do tempo através do empirismo; Voltaire (1694-1778), ele defendia a liberdade de pensamento e não poupava crítica a intolerância religiosa; Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), ele defendia a idéia de um estado democrático que garanta igualdade para todos; Montesquieu (1689-1755), ele defendeu a divisão do poder político em Legislativo, Executivo e Judiciário; Denis Diderot (1713-1784) e Jean Le Rond d´Alembert (1717-1783), juntos organizaram uma enciclopédia que reunia conhecimentos e pensamentos filosóficos da época.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

DOCUMENTO I.

Manifesto da Nação Portuguesa aos Soberanos e Povos da Europa, 1820.

A Nação Portuguesa animada do mais sincero, e ardente desejo de manter as relações políticas, e comerciais, que até agora a tem ligado a todos os Governos e Povos da Europa; e tendo ainda mais particularmente a peito continuar a merecer na opinião, e conceito dos homens ilustrados de todas as Nações a estima e consideração, que nunca se recusou ao carácter leal e honrado dos Portugueses: julga de indispensável necessidade oferecer ao público a sucinta, mas franca exposição das causas, que produzirão os memoráveis acontecimentos há pouco sucedidos em Portugal; do verdadeiro espírito que os dirigiu; e do único alvo, a que tendem as mudanças, que se têm feito e pretendem fazer na forma interna da sua Administração: E confia que esta exposição, rectificando as erradas ideias, que porventura se hajam concebido dos referidos acontecimentos, merecerá a benévola atenção dos Soberanos, e dos Povos.

Toda a Europa sabe as extraordinárias circunstâncias, que no ano de 1807 forçaram o Senhor D. João VI, então Príncipe Regente de Portugal, a passar com a Sua Real Família aos seus domínios transatlânticos: E posto que esta resolução de Sua Majestade se julgou então mais reconhecida vantagem para a causa geral da Liberdade Pública da Europa, ninguém contudo deixou de prever a crítica situação em que ficava Portugal por esta ausência do seu Príncipe, e os factos ulteriores provaram demonstrativamente que esta previdência não era vã, e temerária.

Portugal, separado do seu Soberano pela vasta extensão dos mares, privado de todos os recursos de suas possessões ultramarinas, e de todos os benefícios do comércio pelo bloqueio de seus portos, e dominado no interior por uma força inimiga, que então se julgava invencível, parecia haver tocado o último termo da sua existência política, e não dever mais entrar na lista das Nações independentes.

Em tão apurada crise, este Povo heróico não perdeu nem a honra, nem o valor, nem a fidelidade ao seu Rei; porque estes sentimentos não lhe podiam ser arrancados do coração pela violência das circunstâncias, nem pela força prepotente do inimigo. Eles se manifestaram efectivamente, da maneira mais enérgica, logo que se ofereceu conjunção oportuna. Os Portugueses, com o auxílio dos seus Aliados; conquistaram à custa dos mais penosos sacrifícios a sua própria existência política, restituíram com generosa lealdade, ao seu Monarca, o Trono e a Coroa, e a Europa imparcial há-de confessar ( ainda que nem sempre se tenha feito esta justiça) que a eles deve também em grande parte os triunfos, que depois alcançou em beneficio da liberdade, e independência dos Tronos e dos Povos.

Qual fosse porém a situação interna de Portugal depois de circunstâncias tão novas, de esforços tão extraordinários, e de um transtorno tão universal e transcendente, mais fácil é concebê-lo do que exprimi-lo.

A ruína da sua povoação, começada pela emigração dos habitantes, que seguiram o seu Príncipe, ou procuraram escapar à suspeitosa desconfiança, ou à perseguição sistemática do inimigo, aumentou-se pelas duas funestas invasões de 1809 e 1810, e pelas perdas inevitáveis de uma dilatada e porfiosa guerra de sete anos.

O Comércio e a indústria, que nunca podem devidamente prosperar, senão à sombra benéfica da paz, da segurança e da tranquilidade pública, tinham sido não só desprezados e abandonados; mas até parece que de todo destruídos pela ilimitada franqueza concedida aos vasos estrangeiros em todos os portos do Brasil; pelo desastroso Tratado de 1810; pela consequente decadência das fábricas e manufacturas nacionais, pela quase total extinção da marinha mercante e militar, e por uma falta absoluta de todo o género de providências, que protegessem, e animassem, estes dois importantíssimos ramos da prosperidade pública.

A Agricultura, base fundamental da riqueza e força das Nações, privada dos braços que lhe roubara o exército e a morte; destituída dos capitais que a sustentam, e que talvez se haviam empregado em objectos de mais instante necessidade; desamparada do alento e vigor vital que costuma dar-lhe a indústria nacional, e o giro activo do Comércio tanto interno, como externo, jazia em mortal abatimento, e somente oferecia ao espectador admirado, o triste quadro da fome e da miséria.

A sensível diminuição das rendas públicas causada pela ruína da povoação, do comércio, e da indústria; pela perda irrevogável dos grandes cabedais que o inimigo extorquira violentamente das mãos dos Portugueses, e pelas excessivas despesas da guerra; obrigando a Nação a contrair novas, e avultadas dívidas, para cuja satisfação eram desiguais os seus recursos; acabou de dar o último golpe no Crédito público, já vacilante pela escandalosa malversação dos agentes fiscais, e ainda mais pelo errado sistema da administração.

Se os Portugueses não amassem, e respeitassem o seu Príncipe, e a sua Augusta Dinastia com uma espécie de amor, e adoração quase religiosa; se não quisessem receber da sua só justiça, e beneficência as reformas, e melhoramentos públicos; que um tal estado de coisas imperiosamente exigia; muito fácil lhes seria, naquela época, pôr limites ao poder, ou ditar-lhes condições acomodadas a tão urgentes circunstâncias. Eles não ignoravam seus direitos: a tendência geral da opinião, dirigida pelas luzes do século, e sobejamente manifestada entre os povos mais civilizados da Europa, os convidava a fazer uso desses direitos, que os seus maiores haviam já reconhecido; e exercitado em ocasiões menos forçosas: o exército vitorioso e triunfante apoiaria tão justas pretensões, e a Nação seria hoje livre, ou certamente menos desditosa.

Porém o carácter dos Portugueses nunca soube desmentir-se. Eles quiseram antes esperar tudo do seu Príncipe, do que dar à Europa, ainda aflita das passadas desgraças, o espectáculo de uma Nação seria hoje insofrida, e inquieta; ou parecer que abusavam da facilidade, e oportunidade das circunstâncias para se mostrarem revoltosos, ou menos submissos. O sofrimento silencioso, e pacífico de seus males foi a base dos seus procedimentos : a confiança nas reconhecidas virtudes do Príncipe, o fundamento de suas esperanças.

Mas (é forçoso dizê-lo!) estas esperanças foram perfeitamente baldadas, e aquele sofrimento foi levado ao último termo, a que parece poder chegar a paciência de uma Nação briosa, cheia do sentimento das suas desgraças, e não ignorante dos meios de remediá-las.

Não é preciso para prova desta penosa verdade renovar agora aqui o triste quadro da situação progressivamente decadente de Portugal em todos os ramos de sua administração, nos seis anos que tem decorrido desde a paz geral da Europa até ao presente. A Europa toda, ou o tem presenciado, ou o tem ouvido recontar de com mágoa: e os Augustos Soberanos das diferentes Nações não podem deixar de ter sido informados de tamanha desventura pelos seus Ministros ou Agentes Diplomáticos, que havendo lido na História o esplendor, a glória, e a grandeza, a que em outros tempos chegaram os Portugueses, terão sem dúvida admirado, e não poucas vezes lamentado, o incompreensível abatimento, a que se acha reduzido este Povo, que nos favores, e benefícios da natureza não cede a nenhum outro Povo da Europa.

A sua povoação, já exausta pelos motivos que ficam indicados, continuou a ser depauperada pela forçada remessa para o Brasil de alguns milhares de homens, que depois de terem exposto as suas vidas pela Pátria, e pelo Trono, e de haverem merecido descansar em tranquila paz no seio de suas famílias, ou gozarem no seu país natal o prémio de seu zelo e valor, foram continuar na América do Sul os duros trabalhos de guerra; de uma guerra que fazendo-se a tamanha distância de Portugal, parece que somente sobre este Reino tem descarregado seus pesados golpes, atacando por muitos modos as fontes essenciais do seu vigor, e expondo-o ao mesmo tempo às empresas de uma nação vizinha, e poderosa, sempre rival, e agora estimulada, e até (em sua opinião) ofendida e agravada.

O comércio, em vez da protecção solícita, que a sua situação demandava, e que ainda poderia conservar-lhe algum alento de vida, e ressuscitá-lo pouco a pouco do mortal letargo a que se achava reduzido, não obteve senão raras e mesquinhas providências, que não sendo o resultado de combinações judiciosas sobre o verdadeiro estado comparativo das relações comerciais dos diferentes povos da Europa, nem ligadas entre si, e dependentes de um sistema geral adaptado às presentes circunstâncias ; ou faziam cada vez mais difíceis e complicadas as suas transacções, ou até cediam em prejuízo directo do comércio nacional, transportando todas as suas vantagens às mãos dos estrangeiros, e desviando da circulação pública os capitais que nele deviam empregar-se.

A indústria não foi mais favorecida, nem era de esperar que a sua sorte fosse mais feliz. Os Portugueses viram e sofreram, que as suas fábricas, e manufacturas fossem destruídas e quase de todo aniquiladas : Que os produtos do seu trabalho não pudessem suportar a concorrência dos estrangeiros: Que os móveis mais insignificantes de suas casas, os vestidos e roupas do trajo mais ordinário e usual, as próprias camisas e sapatos que vestem e calçam, lhe fossem trazidos de fora, deixando inumeráveis artífices e oficiais na ociosidade e na miséria. Os Portugueses viram e sofreram, que os seus vasos mercantes lhe fossem roubados por amigos e inimigos: Que andassem expostos aos insultos dos piratas, e fossem por eles apresados até à vista de suas próprias fortalezas. Os Portugueses viram, e sofreram... mas para quê renovar aqui tão profundas e sensíveis mágoas? para quê recordar males tão notórios; e tão universalmente sentidos?... Digam-no os próprios estrangeiros: digam-no os mesmos que têm tirado proveito da espantosa indiferença ou frouxidão do Governo Português, e que não poucas vezes repetiram com honrada franqueza “que este belo país era digno de melhor sorte”.

A Agricultura, no meio de tamanho abandono de todos os interesses públicos, não era natural que obtivesse a particular atenção e desvelo que por sua reconhecida influência sobre a felicidade das nações que é devido. Peja-se o brio Português de confessar haver recebido da generosidade de uma Nação estrangeira ténues socorros a beneficio da classe a mais útil, e a mais miserável dos seus habitantes: socorros, que não podendo produzir utilidade alguma real, nem pelo seu valor, nem pelo modo da sua distribuição, somente serviram de patentear aos olhos da Europa espantada, o profundo abismo de miséria, a que esta Nação, outrora rica e opulenta, se achava reduzida.

A Providência quis favorecer o agricultor Português, abrindo em seu benefício o seio fecundo da terra, e dando-lhe anos de copiosa colheita: mas este mesmo favor do Céu foi inutilizado pelos erros dos homens. O numerário tinha desaparecido da circulação pela estagnação do comércio, pela ruína da indústria, pelas avultadas somas que todos os dias passavam sem retorno aos estrangeiros, em troca dos géneros indispensáveis ao consumo da Nação, e pelas continuadas remessas eventuais ou regulares, que se faziam para o Brasil com diferentes motivos e aplicações, chegando a tal ponto a falta de giro, e consequentemente a pobreza pública, que no meio da abundância de pão, aumentada ainda por uma importação excessiva, e imprudentemente tolerada deste género, o povo morria de fome; o lavrador desamparava as suas terras e os seus trabalhos; todos lamentavam a geral penúria; e a cada momento se temia, que a desesperação rompesse em tumultos, e que os tumultos degenerassem na mais completa e horrível anarquia.

Sendo tal o estado em que se achavam as principais fontes da prosperidade riqueza nacional, fácil é de conjecturar qual seria também o estado do Tesouro, e do Crédito Público.

Não somente se conservaram sem necessidade, e sem diminuição as antigas despesas proporcionadas à grandeza, aparato, e esplendor de uma Corte, que já não existia em Portugal; mas acrescentavam-se cada dia outras igualmente escusadas, e não menos exorbitantes, ao mesmo passo que decrescia sensivelmente a receita, já pelas causas indicadas, e já pela pasmosa negligência ou prevaricação dos administradores subalternos, a muitos dos quais a impunidade, afiançava de algum modo o pacifico uso de suas criminosas Especulações.

Sobre estes males acresceram ainda as extraordinárias despesas de algumas expedições marítimas, destinadas a fornecer tropas à desastrosa guerra da América do Sul, e os contínuos saques de moeda para soldo e manutenção da porção do exército Português ali destacada: despesas, que tirando irrevogavelmente grandes somas do giro nacional, tinham ao mesmo tempo a mais nociva influência sobre o valor do dinheiro papel, cujo câmbio se tornava de dia em dia mais desfavorável e mais ruinoso.

Os empregados públicos, o Corpo Militar, os melhores e mais úteis servos do Estado sofriam um extraordinário (atrazamento - no original) atraso na satisfação de seus merecidos salários, e ao mesmo tempo que esta falta abismava a uns na miséria e na desesperação, excitava a outros a romper em altos e perigosos clamores, ou a aventurarem-se aos excessos da mais funesta venalidade e corrupção.

Os credores do Estado invocavam em vão a fé pública, e o cumprimento das sagradas promessas que se lhes haviam feito, e sobre as quais somente se podia manter o crédito do Tesouro, e a esperança de novos recursos, quando fossem necessários.

Enfim, que precisando ultimamente o Erário de abrir um empréstimo de quatro milhões de cruzados, e parecendo de esperar, que a própria estagnação do comércio convidasse os capitalistas a entrarem à porfia nesta negociação, que parecia de segura vantagem pelo valor das hipotecas oferecidas ao pagamento do juro regular, e à amortização do capital, não foi possível (com vergonha o dizemos) preenchê-lo, nem ainda quando o Governo, trespassados os limites da espontaneidade, que ao princípio anunciara, quis forçar a isso os capitalistas, e proprietários, por meio de uma derrama calculada sobre a avaliação da propriedade individual, e dos pressupostos fundos de cada casa comerciante.

Em meio de tantas desgraças, que por espaço de seis anos oprimiram os Portugueses em progressivo crescimento, ainda de vez em quando se avivava em seus corações algum lume de esperança de que o Rei viria ao meio deles ouvir suas queixas, e dar o possível remédio a males tão rezados e opressivos. Conheciam por experiência a natural bondade do seu coração, herdada de seus augustos Avós, e sempre propensa a promover a felicidade dos povos de seus Domínios: e confiavam que ela lhes prepararia as reformas, melhoramentos, e benefícios, de que tanto necessitava em todos os ramos da publica administração - Sua Majestade parecia haver dado por algumas vezes lugar a esta lisonjeira esperança.

Ela porem foi-se desvanecendo pouco a pouco, e o Ministério do Rio de Janeiro, que talvez desviava do ânimo do Rei o pensamento de realizá-la, até sofria de mau grado, que algum cidadão amigo da sua Pátria ousasse expor ao público, as suas opiniões sobre este importante objecto, e mostrasse as vantagens de se restituir a Portugal a sede da Monarquia.

Desta maneira começaram os Portugueses a desconfiar do único recurso, e meio de salvação, que ainda parecia restar-lhes no meio da quase total ruína da sua cara Pátria. A ideia do estado de Colónia, a que Portugal em realidade se achava reduzido, afligia sobre maneira todos os cidadãos, que ainda conservavam, e prezavam o sentimento da dignidade nacional. A justiça era administrada desde o Brasil a povos fiéis da Europa, isto é, desde a distância de duas mil léguas, com excessivas despesas, e delongas, e quando a paciência dos vassalos estava já fatigada e exausta de fastidiosas, e talvez iníquas formalidades. Muitas vezes se desviavam dos olhos e atenção do Rei, ao arbítrio dos Ministros, e válidos, as representações, que se dirigiam ao Trono, e que não podiam ser ao menos acompanhadas das importunações, e lágrimas dos pretendentes. Todos enfim conheciam a impossibilidade absoluta de pôr em marcha regular os negócios públicos e particulares de uma Monarquia, achando-se a tamanha distância o centro de seus movimentos, e sendo estes muitas vezes impedidos ou retardados pela malignidade dos homens, pela violência das paixões, e até pela força dos elementos.

Esta mesma distância, dificultando as queixas dos povos ou dos indivíduos oprimidos, fazia mais ousada a iniquidade dos maus administradores da Justiça, e dos infiéis depositários de qualquer porção de Autoridade Pública. A torpe venalidade tinha corrompido tudo. A ambição, a avareza, o egoísmo insensato haviam substituído o amor da ordem pública, o amor da Pátria, virtudes em outro tempo tão familiares ao Povo Português, e origens verdadeiras dos heróicos feitos, que a Europa ilustrada ainda hoje admira, e admirará sempre na História desta grande Nação. Todos os vínculos sociais se achavam relaxados; todos os interesses em contradição; todas as opiniões em discórdia; todos os partidos em divergência; todas as paixões e vícios em campo, e em combate. Um único sentimento era comum a todos os Portugueses – o da sua profunda desgraça. Em um só desejo se uniam todos os bons cidadãos – o de uma nova ordem de coisas, que salvasse a nau do Estado, do lamentável e miserando naufrágio, em que ia perder-se.

Que deveria pois fazer o Povo Português, uma Nação inteira, em tão apurada situação? – Sofrer, e esperar? – Ela sofreu, e esperou em vão por largos anos. – Gemer, representar, queixar-se? – Ela gemeu, e os seus gemidos não foram escutados: que dizemos não foram escutados?Foram reprimidos, foram cruelmente sufocados. – Ela representou, e queixou-se; mas as suas queixas, e representações não chegavam aos degraus do Trono. Dizia-se ao Rei que os seus povos viviam contentes, e eram fiéis... Sim, eles eram, e são fiéis: nenhuma Nação do mundo tem dado mais constantes provas de amor aos seus Príncipes, de lealdade aos seus Monarcas. – Agora mesmo eles têm protestado, e protestam ainda à face da Europa, e do mundo inteiro, a mais firme adesão ao seu Rei, e à sua Augusta Família, a quem cordialmente amam, e adoram: mas eles não viviam contentes, nem o contentamento pode jamais aliar-se numa Nação com a pobreza, e miséria, com a triste decadência de todos os estabelecimentos úteis, com a perda de dignidade, e da consideração pública, com a ignorância sistematicamente introduzida ou sustentada, com a ruína enfim da honra, da glória, e da liberdade nacional. – Eles não eram felizes, e quiseram sê-lo. – Pode disputar-se a alguma Nação este direito, e os meios de o exercitar, e pôr em prática? Pode algum povo, grande ou pequeno, alguma associação de homens racionais prescindir deste direito inalienável, para sujeitar-se irrevogavelmente ao arbítrio de algum ou de alguns homens, para obedecer cegamente a um poder ilimitado, a uma vontade, que pode ser injusta, caprichosa, desregrada? Para deixar-se levar ao abismo da desgraça sem dar um passo que o desvie do precipício, sem fazer um esforço generoso para salvar-se?

O Povo Português apela para o sentimento íntimo de todos os seus concidadãos, dos homens ilustrados de todos os países, dos Povos da Europa, e dos Augustos Monarcas que os regem.

Não são, como se diz, os falsos princípios de um filosofismo absurdo, e desorganizador das sociedades. – não é o amor de uma liberdade ilimitada, e inconciliável com a verdadeira felicidade do homem, que o tem conduzido em seus patrióticos movimentos. - É o sentimento profundo da desgraça pública, e o desejo de remediá-la – é a necessidade inevitável de ser feliz, e o poder que a natureza depositou em suas mãos de empregar os recursos próprios para o conseguir.

A natureza fez o homem social para lhe facilitar os meios de prover à sua felicidade, que é o fim comum de todos os seres racionais. As Sociedades não podem existir sem governo: a natureza, pois, aconselha a existência desse governo, autoriza o poder que ele deve exercitar; mas um poder subordinado ao fim – um poder limitado pelo seu próprio destino – um poder que deixa de merecer este nome para tomar o odioso nome de tirania, logo que exorbitando dos seus naturais limites, impede, em lugar de promover, a felicidade dos povos que lhe estão sujeitos.

De qualquer modo que este poder tenha sido exercitado numa Nação, ou por um, ou por muitos; ou concentrado, ou repartido; ou limitado por leis expressas, ou confiado sem alguns limites – nem a força das armas, nem os hábitos inveterados, nem o decurso dos tempos podem jamais despojar essa Nação da faculdade, e invariável direito, que sempre conserva, de rever suas leis fundamentais, de rectificar seus primeiros passos, de melhorar a forma do seu Governo, de prescrever-lhe justos limites, e de fazê-lo útil à colecção dos associados. A própria Nação inteira, se em massa pudesse exercitar os poderes do Governo, não os teria ilimitados; porque nenhuma sociedade poderia razoavelmente querer aprovar, autorizar a sua própria infelicidade, e comum desgraça.

Eis aqui, pois, os verdadeiros princípios que dirigiram os Portugueses; que os constituíram na indispensável, e absoluta necessidade de levantarem unânimes a voz, não para ofenderem, ou menosprezarem o seu Príncipe; não para o despojarem, ou à sua Augusta Casa dos direitos que por tantos títulos, e muito especialmente por sua bondade, clemência, e amor de seus povos, tem adquirido sobre os corações de todos eles; não, enfim, para colocarem sobre o Trono a licença, a imoralidade, e a absurda e bárbara anarquia: mas sim para darem a esse Trono as bases sólidas da Justiça, e da Lei; para o libertarem das insídias da lisonja, dos laços da ambição, das astúcias da arbitrariedade; para o fazerem firme, sem poder ser injusto; para o porem a igual distância dos excessos violentos do despotismo tirânico, e da frouxidão não menos funesta do negligente e inerte desmazelo.

Foram estes os votos de todos os Portugueses, quando proclamaram a necessidade de uma Constituição, de uma Lei fundamental, que regulasse os limites do Poder e da Obediência; que afiançasse para o futuro os direitos e a felicidade do Povo; que restituísse à Nação a sua honra, a sua independência e a sua glória; e que sobre estes fundamentos mantivesse firme e inviolável o Trono do Senhor D. João VI, e da Augusta Casa, e Família de Bragança, e a pureza, e esplendor da Religião Santa, que em todas as épocas da Monarquia tem sido um dos mais prezados timbres dos Portugueses, e tem dado o mais nobre lustre a seus heróicos feitos.

Debalde se pretende caluniar este generoso esforço, qualificando-o deinovação perigosa. Os homens doutos, e imparciais, versados na História das Nações, sabem que em todas as idades os povos oprimidos reconheceram o mesmo direito e o empregaram ainda com maior amplitude. A mesma História de Portugal subministra exemplos disso, e a actual Casa Reinante a um semelhante esforço deve a sua exaltação, e a sua mais distinta glória. Se a moderna Filosofia criou o sistema científico do Direito Público das Nações e dos Povos, nem por isso inventou ou criou os direitos sagrados, que a própria mão da natureza gravou com caracteres indeléveis nos corações dos homens, e que tem sido mais ou menos desenvolvidos, mas nunca de todo ignorados.

Os Portugueses deram o Trono em 1139 ao seu primeiro ínclito Monarca, e fizeram nas Cortes de Lamego as primeiras Leis Fundamentais da Monarquia. – Os Portugueses deram o Trono em 1385 ao Rei D. João I, e lhe impuseram algumas condições, que ele aceitou e guardou. – Os Portugueses deram o Trono em 1640 ao Senhor D. João IV, que também respeitou, e guardou religiosamente os foros e liberdades da Nação. – Os Portugueses tiveram sempre Cortes até 1698, nas quais se tratavam os mais importantes negócios relativos à Política, Legislação e Fazenda: e neste período que abrange a mais de cinco séculos, os Portugueses se elevaram ao cume da glória, e da grandeza, e se fizeram credores do distinto lugar, que a despeito da inveja, e da parcialidade hão-de sempre ocupar na História dos Povos Europeus. O que hoje, pois, querem, e desejam, não é uma inovação: é a restituição de suas antigas e saudáveis instituições corrigidas e aplicadas segundo as luzes do século e as circunstâncias políticas do mundo civilizado: é a restituição dos inalienáveis direitos, que a natureza lhes concedeu, como concede a todos os Povos; que os seus maiores constantemente exercitaram, e zelaram; e de que somente há um século foram privados, ou pelo errado sistema do Governo, ou pelas falsas doutrinas, com que os vis aduladores dos Príncipes confundiram as verdadeiras e sãs noções do Direito Público.

O nome de rebelião, a qualificação de ilegitimidade têm sido igualmente empregados para com eles se manchar a glória dos Portugueses, para se fazerem odiosos os seus patrióticos movimentos, para se atribuir a crime a sua nobre ousadia. Mas a rebelião é a resistência ao poderlegítimo, e não é legítimo o poder, que não é regulado pela Lei, que se não emprega conforme a Lei, que não é dirigido ao bem dos governados, e para felicidade deles. – Não é ilegítimo senão o que é injusto, e não é injusto senão o que se pratica sem direito, ou contra direito.

Com semelhantes denominações pretendeu Filipe IV infamar perante as Cortes da Europa o glorioso levantamento dos Portugueses em 1640. A justiça prevaleceu: o Senhor D. João IV deixou de ser rebelde eusurpador : os Portugueses que o fizeram Rei foram heróis beneméritos da Pátria: e a Augusta Casa de Bragança começou a fazer as delícias da Nação. – Não pretendemos fazer o paralelo dessa época com a actual em todas as suas circunstâncias. Estamos muito longe de pretender comparar o carácter de El-Rei D. Filipe IV com o do Senhor D. João VI; os sentimentos do primeiro para com os Portugueses, com as virtudes que eles mesmos reconhecem no segundo, e com o amor e benevolência de que lhe são devedores. Mas nem por isso é menos certo que a Nação sofria ao presente a mesma pobreza, a mesma decadência, os mesmos vícios e a mesma opressão que naquela época. – Os seus direitos são os mesmos. – O desenvolvimento deles, que então se reputou legítimo não pode hoje ser criminoso.

Os que atribuem esse desenvolvimento, nas circunstâncias actuais de Portugal, a efeitos de uma facção, honram por certo em demasia este nome: porque nunca houve facção alguma nem tão sagrada nos seus motivos, nem tão desinteressada nas suas intenções, nem tão moderada nos seus procedimentos, nem tão unanimemente desejada, aprovada, aplaudida. Nunca houve facção alguma, que no curto espaço de trinta e sete dias mudasse a face de uma Nação inteira, e de uma Nação que se preza de religiosa, e leal, sem derramar uma só gota de sangue; sem dar lugar a um só insulto contra a autoridade, a um só ataque contra a propriedade pública ou individual; sem ocasionar a mais ligeira desgraça, ou desordem, ou ainda qualquer desagradável acidente. Nunca houve facção alguma, que com tão justa razão excitasse a admiração, e merecesse o aplauso dos estrangeiros, que a viram começar, que observaram o seu progresso, e o seu espírito, e que não podem deixar de render a devida homenagem ao carácter nobre, generoso e pacífico dos Portugueses, assim como muitas vezes lamentavam a sua triste decadência e infeliz situação.

À vista de tudo o que fica substanciado, não podem os Portugueses duvidar de que os seus patrióticos movimentos hajam de merecer, não só a mais favorável consideração, mas até justo louvor, tanto na opinião pública das Nações ilustradas, como na dos Gabinetes dos Soberanos, que regem os diferentes Povos da Europa.

Seria por certo bem doloroso para a Nação Portuguesa, que grandes, e poderosos Monarcas, com quem ela tem mantido em todos os tempos relações amigáveis, fiel, e religiosamente guardadas, e respeitadas, abusassem agora do seu poder, e superioridade para subjugá-la, e impor-lhe leis; ou empregassem a sua influência para reprimir o nobre, e ousado esforço de um Povo sobejamente humilhado, e infeliz, o qual achando-se impossibilitado pela sua situação geográfica, de estender o seu poder, de dilatar-se em conquistas, de perturbar os outros povos na livre e pacífica fruição de seus direitos, e de suas instituições, somente pode intentar, e somente intenta em realidade melhorar a sua sorte; reformar a sua interna administração; recobrar os direitos sagrados que a natureza lhe concedeu, de que já gozou, e de que nenhum poder a deve despojar; e finalmente restituir à Coroa do seu Augusto Príncipe a independência, o esplendor, e a glória que em mais felizes idades constituíram o seu melhor ornamento.

Nunca a Nação Portuguesa se intrometeu nos negócios internos das outras Nações da Europa. Ela reconhece e respeita os direitos que competem aos povos independentes, e deve esperar que também sejam reconhecidos e respeitados os que ela mesma tem por igual razão. Como poderia pois ver sem grande mágoa, que postergados a seu respeito estes direitos, se abusasse do poder, e da força para a conservar na humilhação, e no abatimento, para agravar mais a sua desgraça, para a fazer vítima de um poder ilimitado, e arbitrário, e para roubar-lhe o distinto lugar, que pelas eminentes qualidades de seus habitantes lhe cabe entre as Nações civilizadas? Por ventura aqueles mesmos, que há pouco desdenhavam a Nação Portuguesa pela sua decadência, e quase a queriam relegar para a costa fronteira de África, intentaram agora forçá-la a permanecer nesse estado de abjecção?...

A reconhecida prudência, sabedoria, e magnanimidade dos Príncipes da Europa; o respeito que eles professam aos severos princípios da Moral Pública, e da imparcial Justiça; a justa deferência à opinião geral dos homens livres de todas as Nações, e até a particular consideração, que há-de merecer um Povo ilustre, a quem o mundo moderno deve em grande parte a sua civilização, e os seus progressos, são em verdade motivos de segura confiança para a Nação Portuguesa, e que lhe não permitem duvidar das disposições pacíficas dos Soberanos, que à face da Europa tem posto por base de seus procedimentos as santas máximas da fraternidade universal, tão recomendada no Código Sagrado do Evangelho.

Contudo, se a despeito de todas estas considerações se acharem frustradas as esperanças dos Portugueses, eles depois de invocarem o Supremo Árbitro dos Impérios, como testemunha de suas intenções, e como auxiliador da justiça da sua causa, empregarão em sua justa e necessária defesa, todos os meios e forças que têm à sua disposição: eles sustentarão seus direitos com toda a energia de um povo livre, com todo o entusiasmo que inspira o amor da independência. Cada Cidadão será Soldado para repelir a agressão iníqua, para manter a honra nacional, para vingar a pátria ultrajada: e em último recurso eles virão antes talar seus campos, devastar suas províncias, reduzir a lastimosas ruínas suas habitações, e exterminar o nome Português do que hajam de submeter-se a um jugo estrangeiro, ou receber a lei de Nações, que lhe são na verdade superiores em forças, e poder, mas não em honra, e dignidade.

Jamais deixa de ser livre um povo que o quer ser. Este princípio adoptado em teoria, é derivado da natural elasticidade do coração humano, e comprovado com factos ilustres dos nossos dias. Os Gabinetes da Europa são assaz ilustrados para avaliarem até que ponto se podem desenvolver os recursos de um Povo honrado e brioso, quando se vê atacado iniquamente em seus mais sagrados direitos, e quando pugna pela sua liberdade e independência. Os acontecimentos recentes da última guerra mostraram à Europa admirada, que o carácter nacional dos Portugueses não havia degenerado do que fora no tempo dos Romanos, e dos Árabes, e em épocas mais modernas, e não menos gloriosas. Ele se desenvolveria pois com igual energia e constância, quando este Povo ilustre, pugnasse por tudo o que uma Nação sisuda e grave pode reputar de seu mais verdadeiro e sólido interesse. O Povo Português terá uma justa liberdadeporque a quer ter: mas se por extrema infelicidade lhe não couber em sorte conseguir esta ventura, será antes destruído, do que vencido ou subjugado. Nenhum de seus concidadãos sobreviverá às ruínas da sua Pátria; às ruínas da pública felicidade. Mas atentem os Monarcas e os Povos, que a injustiça e a imoralidade de uma guerra, por mais felizes que sejam aparentemente os seus resultados, nunca deixa de ser punida, cedo ou tarde, pelas Leis invariáveis da Ordem eterna que o Supremo Árbitro do mundo prescreveu a todos os seres, e às quais não pode esquivar-se nem a força, nem a grandeza, nem poder algum sobre a terra.

Lisboa 15 de Dezembro de 1820

Disponível em:http://www.arqnet.pt/portal/portugal/documentos/manifesto_nacao.html

Os Aldeamentos Indígenas na Província do Rio De Janeiro: Uma Análise de 1845 a 1871

por Kátia Lima de Oliveira, Luis Gustavo Terra Teles, Diego de Freita Úngari e Michel Willians Araujo. Yamamoto


Introdução
Em nosso trabalho trataremos das leis indigenistas empregadas no Brasil Imperial do século XIX, mais especificamente a prescrita pelo decreto nº 426 de 1845, que trata da regulamentação dos aldeamentos indígenas.
O objetivo deste artigo é discutir as problemáticas da lei indigenista, teorizada para todo o território nacional, mas que apresentou certas diferenças em sua aplicação, devido ás peculiaridades de cada província. Para tentar destacá-las, optamos em nossa análise pela província do Rio de Janeiro, então capital do Império e que já começava a despontar como uma das províncias mais ricas devido ao boom cafeeiro.
Em um primeiro momento, analisaremos as principais obras que abordam a temática indigenista e, através de um balanço historiográfico, buscaremos aclarar certos pontos conflitantes ou mesmo consensuais na teoria de cada autor. Para tanto, utilizaremos a obra de Marta Amoroso, Mudança de Hábito: catequese e educação para índios nos aldeamentos capuchinhos e o artigo Política indigenista no Brasil imperial , de Patrícia Melo Sampaio. Também tivemos o contributo da obra de Manuela Carneiro da Cunha, Legislação indigenista no século XIX ; e por fim, mas não menos importante, a obra do professor John Monteiro Tupis, tapuias e historiadores: Estudos de história indígena e indígenismo .
Para dar continuidade ao nosso trabalho, abordaremos o tratamento dispensado aos índios desde o período colonial até o século XIX. Para isso, partiremos de um panorama geral, o do Brasil colonial, para um contexto mais específico, o da província do Rio de Janeiro no segundo reinado.
Para isso, utilizaremos os Relatórios dos Presidentes de província do Rio de Janeiro. Deparamo-nos com algumas dificuldades, já que no material coletado há grandes lacunas documentais, que comprometem um estudo mais acurado do processo. Os relatórios abarcam o período desde a instituição do decreto em 1845, até o último registro encontrado sobre os aldeamentos em 1871. Através dos dados coletados, buscaremos entender os motivos que levaram ao fracasso do projeto no Rio de Janeiro.
O Debate historiográfico a respeito dos aldeamentos indígenas
Para introduzir o debate teórico, a respeito dos aldeamentos indígenas no século XIX, fizemos a opção pelo trabalho de Marta Amoroso. A autora faz uma análise das consequências da introdução das legislação indigenistas. Assim, afirma que as leis estavam carregadas de interesses que visavam expropriar o índio de suas terras e transformá-lo em possível força de trabalho, como alternativa ao fim do tráfico negreiro. Para Amoroso, a documentação sobre os aldeamentos recomendaria que acrescentássemos à apropriação das terras indígenas uma não menos vigorosa intenção, por parte dos agentes do contato, de utilização dos índios como força de trabalho. [1]
Patrícia Sampaio, por sua vez, tenta modificar uma ideia corrente na historiografia indigenista, de que pouco se legislou sobre a questão indígena durante o Império. Embora não houvesse uma legislação única para o império nas primeiras décadas, entretanto, sob qualquer perspectiva, não nos permite reforçar a ideia de um vácuo legal [2], pois , mesmo não havendo uma legislação única para o império, ficava a cargo das províncias legislar sobre o assunto, o que resultava numa profusão de leis, decretos e normas, o que não constituía um vácuo legal . Em seu texto, apesar de concordar com Marta Amoroso e Manuela da Cunha sobre a relação intrínseca entre a questão de terras e a questão indigenista, a autora enfatiza a relação entre o fim do tráfico negreiro e a proposta de uma possível substituição pela mão de obra nativa.
Manuela da Cunha analisa o papel das legislações relacionado ao fracasso da política indigenista. Cunha corrobora a ideia de Amoroso de que os aldeamentos foram uma forma de apropriação de terras antes pertencente ao índio e aproveitamento de sua mão de obra, porém em seus estudos relega a utilização de uma mão de obra aborígene a segundo plano.
Para caracterizar o século como um todo, pode-se dizer que a questão indígena deixou de ser [...] uma questão de mão-de-obra para se tornar uma questão de terras. [...] Nas frentes de expansão ou nas rotas fluviais [...] faz-se largo uso, do trabalho indígena, mas são sem dúvida a conquista territorial [...] os motores do processo.[3]
Marta Amoroso foi orientada por Manuela Cunha mas, como pudemos perceber, Amoroso priorizou a análise do indígena enquanto mão-de-obra. Já sua orientadora continuou a concentrar seu estudo na questão das terras indígenas.
John Monteiro, vê na figura do indígena o despontar do sentimento de nacionalidade, e na apropriação deste discurso a legitimação das elites brasileiras e sua diferenciação com relação à europeia. Assim, Monteiro insere a questão indígena nos debates de formação da identidade nacional.[4]
Nesse sentido, Amoroso e Monteiro podem ser comparados com relação á formação de uma identidade nacional e, de como a ideia que se tinha sobre o indígena foi apropriada pela historiografia do IHGB, com o claro intuito de legitimar ações e legislações a este respeito.
Através da análise dos autores é possível perceber uma ambiguidade que permeava o século XIX: ao mesmo tempo que se buscava incluir o índio na sociedade, buscava-se destruir sua cultura, pois só assim se daria a sua inclusão, ou seja, pela assimilação e aculturação. Desta forma, os estudos de Amoroso, Manuela da Cunha e Patrícia Sampaio, analisaram a necessidade de se legislar sobre a questão do índio e os resultados dessas políticas para aqueles povos. John Monteiro, por sua vez, aborda a questão da identidade nacional e a criação de mito de uma nação miscigenada.
A Política indígena na Província do Rio de Janeiro: Da colônia ao Império.
Para que se entenda a situação dos aldeamentos indígenas na província do Rio de Janeiro no século XIX, faz-se necessária uma breve digressão sobre a política indigenista no período colonial.
Segundo Perrone-Moisés, os grupos dominantes da questão no período colonial foram os jesuítas e os colonizadores portugueses. Os primeiros buscavam preservar a liberdade dos índios e manter a paz na colônia, enquanto os últimos, buscavam garantir o rendimento econômico da colônia, para o qual a mão de obra indígena exerceria importante papel. Tentando conciliar os interesses destes grupos, a coroa produzia uma legislação contraditória, oscilante e hipócrita .[5]
A legislação indigenista produzida no período colonial é marcada por uma distinção entre índios aldeados, estes aliados dos portugueses, e os índios bravios, que estavam espalhados pelo sertão. A legislação mostra-se dúbia ao tomar como parâmetro para suas ações a proximidade relacional entre grupos indígenas e o governo português.[6]
Durante toda a colonização buscou-se garantir a liberdade dos indígenas. Teoricamente, alem de livres estes povos são senhores das terras de suas aldeias e passíveis de serem requisitados para trabalhar em troca de um salário e sob tratamento digno. Mas na prática, estas diretrizes dependiam de quem administrava as aldeias, da forma como era regulamentado o trabalho e o salário e de que forma era administrada a justiça.
A política para os índios seguia uma ordem. Primeiramente os índios eram descidos , ou seja, trazidos do sertão para as aldeias. Lá eles seriam catequizados e civilizados. Os índios aldeados devido ao seu conhecimento do sertão eram os responsáveis pela indicação de novos povos a serem descidos. Os descimentos consistiam no deslocamento de povos indígenas para aldeias próximas de áreas povoadas por portugueses, mediante o convencimento dos nativos de que o aldeamento ser-lhes-ia benéfico. Os ingressos nos aldeamentos deveriam ser espontâneos, não devendo os índios de forma alguma serem coagidos a neles ingressar.
As aldeias administradas pelos missionários localizavam-se perto de povoados para que pudessem prestar seus serviços e também para que por meio do contato com europeus o índio conseguisse civilizar-se. Com esse intuito, a política pombalina de 1757 chegou mesmo a incentivar a presença de brancos vivendo nas terras das aldeias, para acabar com a odiosa separação entre uns e outros [7] Também índios de nações distintas conviviam no mesmo aldeamento, o que contribuía para a perda da identidade cultural de ambos os povos.[8]
O trabalho dos índios aldeados deveria ser remunerado, já que eram indivíduos livres. É vasta a legislação que trata desta matéria, dado o desrespeito dos moradores por esta norma, pois muitos costumavam manter índios como escravos. Os indígenas deveriam ser bem tratados não apenas por serem livres, mas para que não tenham repugnância ao aldeamento e à civilização por causa do trabalho e assim pudessem ser convertidos e civilizados. Também porque eram eles os que lutavam nas guerras contra as tribos hostis e inimigos externos. Pois como diz a Carta Régia de 24/02/1686, e porque a segurança dos sertões e das mesmas povoações do Maranhão e toda a América consistem na amizade dos índios [9]. Evitar agressões e selar a amizade com os indígenas era uma questão estratégica.
Percebeu-se que os princípios da catequese e civilização permeiam todo o projeto colonial. Estes princípios justificavam o aldeamento, sua localização, as regras de repartição da mão de obra, as formas de administração. E o mecanismo que colocava esse projeto em prática era o aldeamento, pois garantia não só a possibilidade da conversão, mas também da ocupação do território, sua defesa e uma constante reserva de mão de obra para o desenvolvimento da colônia.
Em alguns casos não havia como realizar o projeto da colonização. Casos assim ocorriam quando se deparava com a oposição de um povo visto como bárbaro e violento , que acabava colocando em risco a realização do projeto. Para estes povos, o tratamento dispensado foi sempre a guerra e a escravidão.
A justificativa para a escravidão foi a guerra justa e o resgate. As causas para se legitimar a guerra foram as hostilidades contra os colonos e o impedimento da propagação da fé cristã. Houve numerosas recomendações para que se destruíssem aldeias e povoações inimigas, matando e escravizando a quem se encontrasse, para que servisse de exemplo. Outra prática utilizada foi a do resgate. Era uma forma de se escravizar homens que não eram considerados inimigos, mas que foram livrados de serem escravizados por outros índios inimigos ou de serem comidos. Quem os resgatasse podia servir-se do trabalho deles por certo período, desde que os catequizassem e os civilizassem. [10]
Marco importante na política indigenista em meados do século XVIII foi à promulgação do Diretório Pombalino em 1757[11]. Nele ordenava-se a expulsão dos missionários da companhia de Jesus das possessões portuguesas, incentivava a presença de indivíduos brancos nas terras de aldeias e o arrendamento dessas terras, impondo uma administração secular para os aldeamentos, garantindo a liberdade dos índios aldeados, instaurando a obrigatoriedade do uso da língua portuguesa, proibindo os ritos e as crenças indígenas, dentre outras medidas.[12]
Para Manuela Carneiro da Cunha, mesmo após a extinção do diretório em 1798, este continuou sendo seguido oficiosamente em varias partes da colônia por falta de uma política geral para a questão indígena, até a promulgação do Regulamento das missões em 1845[13].
Se a tônica da questão indigenista na colônia era a mão de obra, no século XIX passa a ser a questão de terras. Também havia mais atores na cena política, o que acarretava projetos divergentes: grupos indígenas, coroa portuguesa, os missionários, os colonos.[14]
Durante o período colonial, os índios deveriam ser considerados os senhores de suas terras. Ao longo do século XIX, tratou-se de tomar primeiro de forma ilícita, depois de forma legal, o que há muito lhes pertencia. O desrespeito dos brancos poderosos em relação aos limites das terras dos indígenas se reflete na legislação da província do Rio de Janeiro, em que se percebe a dificuldade do Estado para fazer valer os direitos das posses indígenas.[15] Para Marina Monteiro
a questão da demarcação das terras indígenas vem a ser um dos grandes problemas do século XIX. Sem dúvida, o fato de a demarcação jamais ter efetivamente ocorrido foi um ponto fundamental para que os fazendeiros pudessem usurpar terras indígenas, sem que muito se pudesse fazer, uma vez que não havia dados da demarcação. Também não se pode crer facilmente que o Império buscou impedir a atuação dos fazendeiros sobre posses indígenas, já que a própria ausência de demarcação foi resultado da ação do Governo. [16]
Com a promulgação do Regulamento de 1845 foi dada a possibilidade de se aforar e arrendar as terras pertencentes às aldeias a brancos. As rendas advindas desta atividade deveriam ser uma parte do sustento da aldeia. Entretanto, os contratos não eram cumpridos pelos colonos, que freqüentemente não pagavam o que era devido aos índios. Irregularidades deste tipo eram encontradas em todas as aldeias do litoral fluminense.[17]
Com a Lei de Terras de 1850, também inserida neste processo de expropriação das posses dos indígenas, o império mandava que se incorporasse ao patrimônio do império as terras dos indígenas que viviam dispersos entre a população civilizada.
Ou seja, após ter durante um século favorecido o estabelecimento de estranhos dentro das terras das aldeias, o governo usa o duplo critério da existência de população não-indigena e de uma aparente assimilação para despojar as aldeias de suas terras.[18]
Muitos destes índios privados de seu espaço iam para a Corte trabalhar em pequenos ofícios. Muitas vezes sem casa e sem trabalho, estes índios urbanos formavam uma tribo que vagava pela cidade e frequentemente tinham problemas com a polícia.[19]
A temática da civilização e catequese continuava em pauta nos projetos indigenistas do século XIX. Para este propósito, o Regulamento das missões traz soluções administrativas. Trata do funcionamento dos aldeamentos e das funções de seus administradores.
Era perceptível pelos relatórios dos presidentes da província do Rio de Janeiro, que será aprofundado adiante, que o regulamento das missões não rendeu os frutos esperados.
Algumas explicações para o fracasso na implantação do Regulamento das missões são: a falta de pessoas para ocupar o cargo de diretor de aldeias, fazendo com que a função fosse exercida por um missionário; o abuso por parte de alguns diretores contra os aldeados; falta de preparo dos missionários para lidar com as línguas indígenas; quantidade reduzida de missionários, imposição de um modo de vida aos índios que não se coaduna com a sua natureza , etc.[20]
Marina Monteiro Machado contribuiu com uma explicação adicional ás expectativas não atendidas pelo Regulamento. Segundo a autora, a política indigenista proposta naquela legislação deveria ser revista e reformulada de acordo com os problemas do seu tempo. A aposta no modelo do aldeamento, como no período colonial, não se adequava as novas problemáticas indígenas, que já não giravam em torno apenas da questão da mão de obra e da escravização, mas do trinômio mão de obra, guerra e terras. Esta última consistia numa grande dificuldade para o Império, tendo em vista a dinâmica da ocupação territorial, que na província do Rio de Janeiro, por exemplo, pode-se perceber na ação de tomada das terras das aldeias por colonos, sem que os diretores-gerais tomassem medidas em contrário.[21] Um estudo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro ilustra o caso do Rio de Janeiro:
A aldea de Nossa Senhora da Glória de Valença dá a conhecer o desleixo na educação dos Indios, o abandono de seus interesses e a sua dispersão; - veremos ahi a reluctancia em se lhes pretender roubar a sesmaria que possuiam, e onde haviam edificado a sua capela. Emfim, todas elas offerecem exemplos tristissimos a pessima administração que por um destino acerbo e infausto lhes coube. (&) A redução do indio à fé foi a mascara que moralisou por muito tempo o seu cativeiro; a cultura das terras serviu de capa para acobertar a sua aquisição, taxando-as de devolutas(...).[22]
O objetivo do Regulamento das missões era introduzir os índios no universo dos brancos. Tendo em vista a sua civilização os aldeamentos seriam uma medida momentânea, que vigoraria durante o processo de assimilação, que uma vez completado, estes povos não necessitariam de tutela ou de aldeias, pois não seriam mais indígenas.
A lei indigenista aplicada na Província do Rio de Janeiro
Observamos aqui a Lei Indigenista aplicada em um contexto específico, a Província do Rio de Janeiro, então capital do Império. Para destacar as debilidades e dificuldades na execução da lei, utilizamos os relatórios dos presidentes desta província. Obtivemos acesso a documentação situada no período entre 1846, um ano após o Imperador ter sancionado o decreto nº 426 que legislava sobre os aldeamentos indígenas, até o relatório do ano de 1871, onde as notícias sobre os aldeamentos cessam nesses relatórios, devido à extinção das aldeias que existiam na província. Porém, encontramos grandes lacunas documentais, já que no período que vai do ano de 1845 até 1871, conseguimos encontrar somente oito relatórios, distribuídos desigualmente em cinco tipografias. Essas tipografias são a Tipografia de Amaral & Irmão, onde encontramos o primeiro relatório onde o assunto das aldeias e da catequese aparece após a promulgação da lei, datado de 1846; a tipografia do Diário, de N.L. Vianna, onde encontramos os relatórios dos anos de 1848 a 1850; os relatórios dos anos de 1857 e 1858 publicados pela tipografia Universal de Laemmert. O relatório de 1860,da tipografia de Francisco Rodrigues de Miranda & Cia.; e por fim, o relatório do ano de 1871 foi publicado pela tipografia Perseverança.
Um ano após o decreto nº 426 ter sido aprovado pelo Imperador, a Província do Rio de Janeiro ainda não contava com um diretor-geral de índios e nem inspetores para os aldeamentos. Segundo as palavras do presidente da província, o senador Aureliano Souza e Oliveira Coutinho, tão logo o governo geral houvesse nomeado aquelle director para esta província, e que sejão postas em execução as medidas do referido decreto, he de esperar que o mal diminua de muito, se não for extirpado de todo. [23]
Acompanhamos a trajetória de cinco aldeias que existiram na Província do Rio de Janeiro no período estudado. A aldeia de São Pedro, em Cabo-Frio; as aldeias da Pedra e de São Fidelis, em Campos; e as aldeias de São Lourenço e São Barnabé, em Niterói. As tribos citadas nos relatórios são de índios Purís, alguns descendentes de Goitacáses e Coropós, índios Coroados. Todas tidas como tribos dóceis e suscetíveis a civilização. Não nos prenderemos aos números retirados dos relatórios, pois entendemos ser mais importante tentar analisar o caso carioca, e destacar algumas das dificuldades apresentadas na província, destacando-a do contexto geral.
Um grande problema encontrado nesses relatórios é a falta de dados precisos sobre os aldeamentos indígenas, quanto a sua composição, suas posses e seus rendimentos. Os números, nas poucas vezes em que aparecem, são meras aproximações. O relatório do ano de 1850, o mais completo dentre os que encontramos, mesmo apresentando alguns vazios, é o que possibilita melhor análise sobre as aldeias constituídas na província.
Duas questões que gostaríamos de problematizar, são sobre a invasão das terras da aldeia por posseiros, que não respeitavam os direitos dos índios, e sobre a ausência de medidas punitivas por parte do Estado. O aldeamento de São Lourenço tinha a sua sesmaria, que fora concedida por Martim Afonso de Sousa, quase toda ocupada por intrusos no ano de 1850.[24] Estava estipulado, segundo o parágrafo dezessete do artigo primeiro do decreto de 24 de julho, que cabia ao diretor-geral de índios representar ao Presidente da Província a necessidade que possa haver, de alguma força Militar, que proteja as Aldêas. [25] Os relatórios estão repletos de informações quanto a invasões de intrusos nas possessões das aldeias indígenas, e não há nenhuma menção do diretor-geral de índios quanto ao requerimento de força militar, nem decretos do presidente de província fazendo uso legal da força para solucionar o problema.
Outro lado da questão pode ser visto através do trabalho de Patrícia Sampaio, que mostra uma retomada da prática da guerra justa no Brasil do século XIX. Pouco tempo se havia passado do desembarque da corte no Rio de Janeiro e os sertões dos Botocudos já estavam assolados pela guerra. [26] Isso nos leva a crer que a prática da guerra, usada contra os índios bravios, era uma forma de se obter terras e mão de obra. Considerando que o poder central muitas vezes era passivo contra a invasão de posseiros nas terras dos aldeamentos, entendemos que a questão de terras está intimamente vinculada á questão indigenista. De certa forma, a tomada dessas terras era favorecida pelo decreto de 1845, ao permitir a entrada de pessoas não pertencentes às aldeias. Pois como Marta Amoroso afirma, o decreto
estimulava a introdução de moradores não-índios (militares, comerciantes, colonos, escravos e ex-escravos negros) nos aldeamentos, propiciava a convivência dos militares e corpos de guarda com os índios nas frentes de trabalho; dava permissão de estabelecimento de pontos de comércio dentro do aldeamento.[27]
Outro problema que permeia os relatórios dos presidentes de província foi, segundo as palavras do presidente de província Luiz Pedreira do Coutto Ferraz em 1849, a falta de méthodo, com que tem sido montados os aldeamentos, a incúria, e indolência de muitos de seus directores, se não a prevaricação de alguns, são as causas principaes, que tanto tem obstado a civilização dos Índios. [28] É possível perceber nos relatórios analisados, várias queixas sobre a infraestrutura dos aldeamentos, que por acabarem causando males aos índios traziam descontentamento. Em outros casos, encontram-se denúncias sobre a má administração dos recursos em algumas aldeias, como o exemplo da aldeia de São Barnabé, citada no relatório de 1848. O motivo para sua decadência estava na falta de uma administração activa e benéfica. [29]
Outros problemas são citados em menor grau, como o caso dos índios ilegalmente venderem suas posses; ou outros que acabavam abandonando suas terras por ameaças e por perseguições. Fatos como esses mostram que a lei não estava sendo cumprida efetivamente, já que ela deveria introduzir dispositivos que, teoricamente, deveriam controlar a violência contra os índios aldeados e garantir o mesmo tratamento aos do sertão. [30] Outros impedimentos aplicação da política indigenista foram a tentativa de agrupar em um mesmo aldeamento tribos rivais, como aconteceu a aldeia de São Fidelis, onde se tentou reunir índios Coroados a índios Puris, e a falta de pessoal para trabalhar nos aldeamentos.
É importante ressaltar uma influência etnológica no processo de civilização do índio. Nos relatórios encontramos desabafos dos presidentes da província, muitas vezes indignados com a atitude do indígena em permanecer algum tempo nos aldeamentos, e depois, retomar suas antigas tradições. Tal fato está muito bem claro no relatório de 1857, sobre a catequese nas aldeias da Pedra e de São Fidelis, situadas em Campos.
No que respeita, porém, á cathequese dos índios, a experiência tem mostrado, que quaesquer esforços, a não serem o emprego de missões, são improfícuos para chama-los ao grêmio da civilisação. Emquanto perdura o interesse, conservão-se no aldeamentos; desde porém que elle cessa, volta o pendor natural, que os leva á indolência, e ociosidade, que caracterisa essa raça infeliz.[31]
O relato sobre a aparição de índios selvagens aparece com frequência nos relatórios, porém parecem-nos muitas vezes informações um tanto vagas. Se fizermos um paralelo com o texto de Manoel Guimarães, Nação e Civilização nos Trópicos: o instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e o Projeto de uma História Nacional era uma das atribuições do IHGB, criado em 1838, realizar viagens e explorações pelo território brasileiro, abordando questões de fronteiras e limites, as riquezas naturais do país e também reconhecer novas tribos indígenas.[32] Assim, podemos supor que essa atribuição não funcionou como se era esperado, já que com essas expedições seria possível dar um respaldo as informações que aparecem confusas nos relatórios.
Uma crítica ao regulamento pode ser notada no relatório de 1850, quando o presidente de província João Pereira Darrigue Faro põe em questiona a lei quanto às atribuições dos diretores gerais e quanto aos aldeamentos estabelecidos antes da promulgação do regulamento em 1845.
Se para os Índios selvagens estão bem definidas as attribuições dos directores e dos demais empregados, não acontece o mesmo ácêrca das antigas aldêas, que não se sabe se devem ser reorganisadas na forma d aquelle regulamento, ou se continúa sua administração a pertencer como antigamente aos juízes de orphãos. O decreto citado não é claro á este respeito, e alguns avisos expedidos sobre o objecto o tornárão ainda mais confuso.[33]
Devido a todos esses fatores, no ano de 1871 todos os aldeamentos situados na província do Rio de Janeiro estavam extintos. Assim, os índios encontravam-se inteiramente dispersos e muitos hoje fazem parte da comunhão dos demais habitantes, uns em virtudes de leis e outros pelo volver dos tempos e dos acontecimentos. [34]
Considerações Finais
Os aldeamentos indígenas do século XIX tiveram como objetivo explícito a catequese e civilização dos indígenas do Brasil, porém o que se viu junto a isso foi uma violenta política de expropriação de terras indígenas e aquisição de mão de obra.
Os aldeamentos, em muitos casos, eram mal administrados e os indígenas muitas vezes sofriam maus tratos, fato que dificultava os bons resultados do processo civilizatório. As aldeias eram, também, invadidas por posseiros, e os indígenas acabavam perdendo suas terras - já que o poder central era passivo terminando num estado de pobreza e abandono destes povos. Pode-se acrescentar que, uma vez os índios terem deixado os aldeamentos, por expulsão ou por fuga, retomavam rapidamente suas antigas tradições. Por causa dos vários problemas apresentados, e como forma de expropriar as terras das aldeias, este processo culminou na extinção dos aldeamentos do Rio de Janeiro em 1871.
Referencias Bibliográficas
Fontes
Decreto n. 426 . In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org). Legislação Indigenista no século XIX: uma compilação (1808-1889). São Paulo: Edusp, 1992.
Relatório do presidente da província do Rio de Janeiro, o senador Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, na abertura da Assembleia Legislativa Provincial no 1.o de março de 1846, acompanhado do orçamento da receita e despreza para o ano financeiro de 1846 a 1847. Segunda edição. Nictheroy, Typographia de Amaral & Irmão, 1853
Relatório do presidente da província do Rio de Janeiro, o senador Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, na abertura da 1.a sessão da 7.a legislatura da Assembleia Provincial, no dia 1.o de abril de 1848, acompanhado do orçamento da receita e despreza para o ano financeiro de 1848-1849. Rio de Janeiro, Typ. do Diario, de N.L. Vianna, 1848.
Relatório do presidente da província do Rio de Janeiro, o doutor Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, na abertura da 2.a sessão da 7.a legislatura da Assembleia Provincial, no dia 1.o de março de 1849, acompanhado do orçamento da receita e despesa para o anno financeiro de 1849 a 1850. Rio de Janeiro, Typ. do Diario, de N.L. Vianna, 1849.
Relatório do vice-presidente da província do Rio de Janeiro, o commendador João Pereira Darrigue Faro, na abertura da 1.a sessão da 8.a legislatura da Assembléa Provincial, no dia 1.o de março de 1850, acompanhado do orçamento da receita e despesa para o anno financeiro de 1850-1851. Rio de Janeiro, Typ. do Diario, de N.L. Vianna, 1850.
Relatório apresentado á Assembleia Legislativa da província do Rio de Janeiro na 2a sessão da 12a legislatura pelo vice-presidente João Manoel Pereira da Silva. Rio de Janeiro, Typ. Universal de Laemmert, 1857.
Relatório apresentado á Assembleia Legislativa da província do Rio de Janeiro na 1.a sessão da 13a legislatura pelo presidente, o conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino. Rio de Janeiro, Typ. Universal de Laemmert, 1858.
Relatório apresentado á Assembleia Legislativa provincial do Rio de Janeiro na 1.a sessão da 14.a legislatura pelo presidente, o doutor Ignacio Francisco Silveira da Motta. Rio de Janeiro, Typ. de Francisco Rodrigues de Miranda & C.a, 1860.
Relatório apresentado á Assembleia Legislativa Provincial do Rio de Janeiro na segunda sessão da décima oitava legislatura no dia 8 de setembro de 1870 pelo presidente, conselheiro Josino do Nascimento Silva. Rio de Janeiro, Typ. Perseverança, 1871.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Memória histórica e documentada das aldêas de índios da província do Rio de Janeiro. nº14, ano 1854.
Bibliografia
AMOROSO, Marta Rosa. Mudança de hábito: catequese e educação para índios nos aldeamentos capuchinhos. Revista brasileira de Ciências Sociais.Vol. 13,n. 37, São Paulo, Junho,1998.
FREIRE, José Ribamar Bessa & MALHEIROS, Márcia Fernanda. Aldeamentos indígenas do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, Eduerj, 2010
GUIMARÃES, Manoel Luís Salgado. Nação e Civilização nos Trópicos: o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e o projeto de uma história nacional. In: Estudos Históricos: caminhos da historiografia. Rio de Janeiro, 1988.
MACHADO, Marina Monteiro. A trajetória da destruição: Índios e Terras no Império do Brasil. Dissertação de mestrado UFF, Niterói, 2006.
MONTEIRO, John M. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de história indígena e do indígenismo. Tese de livre-docência em Antropologia, Unicamp, Campinas, 2001.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e escravos: os princípios da legislação indigenista no período colonial (séculos XVI a XVIII) In: CUNHA, Manuela Carneiro da. História dos índios no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, 1992.
SAMPAIO, Patrícia Melo. Política indigenista no Brasil imperial. In: O Brasil imperial vol. I 1808-1831. Keila Grinberg e Ricardo Salles (org).Rio de Janeiro, Civ. Brasileira, 2009.

AMOROSO, Marta Rosa. Mudança de hábito: Catequese e educação para índios nos aldeamentos capuchinhos. In Revista brasileira Ciências Sociais. Vol. 13, n. 37, São Paulo, Junho, 1998, p. 13.
SAMPAIO, Patrícia Melo. Política indigenista no Brasil imperial . In: O Brasil imperial vol. I 1808-1831. Keila Grinberg e Ricardo Salles (org).Rio de Janeiro, Civ. Brasileira, 2009, p. 184.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Legislação indigenista do século XIX: uma compilação (1808-1889). São Paulo, Edusp, 1992, p. 4.
MONTEIRO, John M. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de história indígena e do indígenismo, tese de livre-docência em Antropologia, Unicamp, Campinas, 2001, p. 167.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e escravos: os princípios da legislação indigenista no período colonial (séculos XVI a XVIII) In: CUNHA, Manuela Carneiro da. História dos índios no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, 1992.
MACHADO, Marina Monteiro. A trajetória da destruição: índios e terras no Império do Brasil. Dissertação de mestrado, UFF, 2006, p. 29.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e escravos: os princípios da legislação indigenista no período colonial (séculos XVI a XVIII) In: CUNHA, Manuela Carneiro da. História dos índios no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, 1992, p. 119.
FREIRE, José Ribamar Bessa & MALHEIROS, Márcia Fernanda. Aldeamentos indígenas do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, Eduerj, 2010. p. 40.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e escravos: os princípios da legislação indigenista no período colonial (séculos XVI a XVIII) In: CUNHA, Manuela Carneiro da. História dos índios no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, 1992. PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e escravos: os princípios da legislação indigenista no período colonial (séculos XVI a XVIII) In: CUNHA, Manuela Carneiro da. História dos índios no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, 1992, p. 119. Diretório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará e Maranhão , de 03/05/1757. Foi estendido ao restante da colônia portuguesa em 17/08/1758. MACHADO, Marina Monteiro. A trajetória da destruição: Índios e Terras no Império do Brasil. Dissertação de mestrado UFF, Niterói, 2006.p. 35 Decreto nº 426 de 24/07/1845 que contem o Regulamento acerca das missões de catechese, e civilização dos índios CUNHA, Manuela Carneiro da. Legislação indigenista do século XIX: uma compilação (1808-1889). São Paulo, Edusp, 1992, p.4 MACHADO, Marina Monteiro. A trajetória da destruição: Índios e Terras no Império do Brasil. Dissertação de mestrado UFF, Niterói, 2006, p. 68 MACHADO, Marina Monteiro. A trajetória da destruição: Índios e Terras no Império do Brasil. Dissertação de mestrado UFF, Niterói, 2006, p. 71 FREIRE, José Ribamar Bessa & MALHEIROS, Márcia Fernanda. Aldeamentos indígenas do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, Eduerj, 2010, p. 41 CUNHA, Manuela Carneiro da. Legislação indigenista do século XIX: uma compilação (1808-1889). São Paulo, Edusp, 1992, p. 21 FREIRE, José Ribamar Bessa & MALHEIROS, Márcia Fernanda. Aldeamentos indígenas do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, Eduerj, 2010, p.49 SAMPAIO, Patrícia Melo. Política indigenista no Brasil imperial . In: O Brasil imperial vol. I 1808-1831. Keila Grinberg e Ricardo Salles (org).Rio de Janeiro, Civ. Brasileira, 2009, p.113. MACHADO, Marina Monteiro. A trajetória da destruição: Índios e Terras no Império do Brasil. Dissertação de mestrado UFF, Niterói, 2006, p 112. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Memória histórica e documentada das aldêas de índios da província do Rio de Janeiro. nº14, ano 1854, p 112. Relatório do presidente da província do Rio de Janeiro, o senador Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, na abertura da Assembleia Legislativa Provincial no 1.o de março de 1846, acompanhado do orçamento da receita e despreza para o ano financeiro de 1846 a 1847. Segunda edição. Nictheroy, Typographia de Amaral & Irmão, 1853, p. 80. Relatório do vice-presidente da província do Rio de Janeiro, o commendador João Pereira Darrigue Faro, na abertura da 1.a sessão da 8.a legislatura da Assembleia Provincial, no dia 1.o de março de 1850, acompanhado do orçamento da receita e despesa para o ano financeiro de 1850-1851. Rio de Janeiro, Typ. do Diario, de N.L. Vianna, 1850, p. 21. §17, Art. 1º, Decreto n. 426 . In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org). Legislação Indigenista no século XIX: uma compilação (1808-1889). São Paulo: Edusp, 1992, p. 193. SAMPAIO, Patrícia Melo. Política indigenista no Brasil imperial . In: O Brasil imperial vol. I 1808-1831. Keila Grinberg e Ricardo Salles (org).Rio de Janeiro, Civ. Brasileira, 2009, p. 181. AMOROSO, Marta Rosa. Mudança de Hábito: catequese e educação para índios nos aldeamentos capuchinhos. Revista brasileira Ciências Sociais., Vol. 13, n. 37. São Paulo: Junho, 1998, p. 3. Relatório do presidente da província do Rio de Janeiro, o doutor Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, na abertura da 2.a sessão da 7.a legislatura da Assembleia Provincial, no dia 1.o de março de 1849, acompanhado do orçamento da receita e despesa para o anno financeiro de 1849 a 1850. Rio de Janeiro, Typ. do Diario, de N.L. Vianna, 1849, p. 51. Relatório do presidente da província do Rio de Janeiro, o senador Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, na abertura da 1.a sessão da 7.a legislatura da Assembléia Provincial, no dia 1.o de abril de 1848, acompanhado do orçamento da receita e despreza para o ano financeiro de 1848-1849. Rio de Janeiro, Typ. do Diario, de N.L. Vianna, 1848, p. 56. AMOROSO, Marta Rosa. Mudança de Hábito: catequese e educação para índios nos aldeamentos capuchinhos. Revista brasileira Ciências Sociais .Vol. 13, n. 37. São Paulo: Junho, 1998, p. 3. Relatório apresentado á Assembleia Legislativa da província do Rio de Janeiro na 2a sessão da 12a legislatura pelo vice-presidente João Manoel Pereira da Silva. Rio de Janeiro, Typ. Universal de Laemmert, 1857, p. 42. Cf. GUIMARÃES, Manoel Luís Salgado. Nação e Civilização nos Trópicos: o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e o projeto de uma história nacional. In: Estudos Históricos; vol. 1: caminhos da historiografia. Rio de Janeiro, 1988, p. 23. Relatório do vice-presidente da província do Rio de Janeiro, o commendador João Pereira Darrigue Faro, na abertura da 1.a sessão da 8.a legislatura da Assembleia Provincial, no dia 1.o de março de 1850, acompanhado do orçamento da receita e despesa para o anno financeiro de 1850-1851. Rio de Janeiro, Typ. do Diario, de N.L. Vianna, 1850, p. 23. Relatório apresentado á Assembleia Legislativa Provincial do Rio de Janeiro na segunda sessão da décima oitava legislatura no dia 8 de setembro de 1870 pelo presidente, conselheiro Josino do Nascimento Silva. Rio de Janeiro, Typ. Perseverança, 1871, p. 56.